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Importação n° 073/2020
Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h37
Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.
IPI
PIS e Cofins
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira