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Importação n° 072/2020
Alertamos aos importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela constante do endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/tabelas-tributos/tabela-fundamentos-legais-pis-e-cofins.xlsx
Para os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima, o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de preenchimento das informações sobre PIS e Cofins na DI:
Para auxílio ao importador na situação acima, a tabela constante no Manual de Importação no endereço abaixo apresenta todos os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser utilizado o fundamento legal 98.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira