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Importação n° 068/2020
Inclusão de Tratamento Administrativo - Min. Defesa
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h38
Informamos que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
3603.00.50 - Espoletas Beldetons
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
2850.00.20 - Silicieto de cálcio
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
8803.30.00 – Outras partes de aviões ou de helicópteros militares
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
8803.01.00 – Hélice e rotores e suas partes e acessórios para veículos aéreos militares
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR