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Importação n° 066/2020
Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que, a partir de 24/08/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 4011.10.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil.
Exclusão do tratamento mercadoria
Destaque 999 - Outros
Criação de destaque de mercadoria
Destaque 016 - Outros pneus p autom. passag. exceto produtos conf Port. Secint 505/2019
Regime: Licenciamento não-automático
Esclarecemos que no Destaque 016 devem ser enquadrados pneus para automóveis de passageiros não contemplados pelos destaques
Destaque 004 – Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
Destaque 007 – Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
Destaque 008 – Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
Destaque 015 – Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
e que não sejam pneus pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, conforme Portaria SECINT 505/2019, não importando a origem.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR