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Importação n° 065/2020
DI-OEA DSA - Transferência de CEs entre Manifestos
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h31
Informamos que, a partir do dia 18 de agosto de 2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.
A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017.
Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira