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Importação n° 064/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h31
Informamos que a partir de 11/08/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:
NCM | DESCRIÇÃO NCM | DESTAQUE | DESCRIÇÃO DESTAQUE |
7210.61.00 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de ligas de alumínio-zinco. | 001 | Espessura >=0,55mm e camada revestimento <=100g/m2 |
002 | Espessura <0,55mm e camada revestimento <=100g/m2 | ||
003 | Espessura >=0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2 | ||
004 | Espessura <0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2 | ||
999 | Outros | ||
7210.70.10 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, pintados, envernizados ou revestidos de plásticos. | 999 | Demais |
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR