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Importação n° 058/2020
Considerando o disposto na Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela abaixo.
Isto posto, informamos que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.
Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.
O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria Coana nº 51/2015.
Destaque |
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NCM |
801 |
802 |
803 |
899 |
DESCRIÇÃO |
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2207.10.10 |
X |
X |
Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes |
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2207.10.90 |
X |
X |
Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes |
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2207.20.11 |
X |
X |
Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes |
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2207.20.19 |
X |
X |
Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes |
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2707.50.90 |
X |
X |
X |
Alquibenzeno 9 - AB9 |
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2707.99.90 |
X |
X |
X |
Alquibenzeno 9 - AB9 |
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2710.12.41 |
X |
X |
Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina (art. 14, II, da Lei 10.336/01) |
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2710.12.41 |
X |
X |
Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel (art. 14, I, da Lei 10.336/01) |
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2710.12.49 |
X |
X |
X |
Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2710.12.51 |
X |
Gasolina de aviação |
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2710.12.59 |
X |
Gasolinas |
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2710.12.59 |
X |
X |
X |
Reformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2710.19.11 |
X |
Querosene de aviação |
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2710.19.19 |
X |
Demais querosenes |
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2710.19.21 |
X |
Óleo diesel de baixo teor de enxofre |
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2710.19.21 |
X |
Óleo diesel de alto teor de enxofre |
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2710.19.22 |
X |
Óleos combustíveis, do tipo "fuel-oil", com baixo teor de enxofre |
||||
2710.19.22 |
X |
Óleos combustíveis, do tipo "fuel-oil", com alto teor de enxofre |
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2710.19.29 |
X |
Demais óleos combustíveis com baixo teor de enxofre |
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2710.19.29 |
X |
Demais óleos combustíveis com alto teor de enxofre |
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2710.19.94 |
X |
X |
X |
Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C |
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2710.19.99 |
X |
X |
X |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau "polímero", iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo "signal oil" que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2710.99.00 |
X |
X |
Outros desperdícios de óleos não contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) |
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2711.11.00 |
X |
Gás natural liquefeito |
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2711.12.10 |
X |
Propano bruto liquefeito |
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2711.12.90 |
X |
Outros propanos liquefeitos |
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2711.13.00 |
X |
Butanos liquefeitos |
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2711.14.00 |
X |
Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos |
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2711.19.10 |
X |
Gás liqüefeito de petróleo |
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2711.19.90 |
X |
Outros hidrocarbonetos liquefeitos de petróleo |
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2712.20.00 |
Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo |
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2901.10.00 |
X |
X |
X |
Hidrocarbonetos acíclicos saturados que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2901.29.00 |
X |
X |
X |
Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, exceto etileno, propeno, buteno e seus isômeros, buta-1,3-dieno e isopreno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2902.11.00 |
X |
X |
X |
Cicloexano que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2902.19.90 |
X |
X |
X |
Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2902.20.00 |
X |
X |
X |
Benzeno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina |
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2902.30.00 |
X |
X |
X |
Tolueno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina |
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2902.41.00 |
X |
X |
X |
orto-Xileno que possa servir à formulação de gasolina |
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2902.42.00 |
X |
X |
X |
meta-Xileno que possa servir à formulação de gasolina |
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2902.43.00 |
X |
X |
X |
para-Xileno que possa servir à formulação de gasolina |
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2902.44.00 |
X |
X |
X |
Xilenos mistos de petróleo que possam servir à formulação de gasolina |
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2902.60.00 |
X |
X |
X |
Etilbenzeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2902.70.00 |
X |
X |
X |
Cumeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel |
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2902.90.20 |
X |
X |
Naftaleno |
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2902.90.30 |
X |
X |
Antraceno |
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2902.90.90 |
X |
X |
X |
Hidrocarbonetos cíclicos, exceto os hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno, cumeno, difenila, naftaleno, antraceno e alfa-metilestireno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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3814.00.90 |
X |
X |
X |
C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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3814.00.90 |
X |
X |
X |
C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, solventes para borracha e diluentes de tintas que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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3817.00.10 |
X |
X |
X |
Misturas de alquilbenzenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
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3817.00.20 |
X |
X |
X |
Misturas de alquilnaftalenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira