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Importação n° 054/2020
Alteração de tratamento administrativo - ANVISA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h29
Informamos que, a partir do dia 22/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) :
1 - Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
9027.30.20 - Espectrofotômetros
6307.90.10 - De falso tecido
Destaque 001 - Para uso odonto-médico-hospitalar humano
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR