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Importação n° 052/2020
Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que, a partir de 20/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:
1 - Exclusão dos seguintes destaques de mercadoria:
Destaque 001 - Produto conforme Resolução Camex 12/2016
Destaque 002 – De microfibra
Destaque 999 - Outros
2- Criação de destaque de mercadoria:
Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR