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Importação n° 047/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT - 8479.60.00
Informamos que, a partir de 08/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 8479.60.00 (Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:
– Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”
– Inclusão do Tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto climatizador de ar portátil.
Regime de licenciamento: Não- automático
Ressaltamos que a análise dos pedidos de LI do produto mencionado permanecem delegadas ao Banco do Brasil, e que os demais tratamentos administrativos existentes para o subitem permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR