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Importação n° 046/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h28
Informamos que, a partir de 02/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00 - Calçados p/ outros esportes, de borracha ou plástico - e 6403.19.00 - Calçados p/ outros esportes, de couro natural.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR