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Importação n° 036/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT – 8505.19.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h59
Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31, de 4 de maio de 2015, informamos que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10 – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR