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Importação n° 029/2020
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020 (D.O.U. 11/05/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, na condição de usados, no que se refere ao Tratamento Administrativo “Material Usado”, anuência DECEX:
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Informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria” ou “capnógrafos”, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25/2020.
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Fazer constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020”.
Não será deferida a anuência DECEX dos pedidos de LI que não apresentarem as informações solicitadas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior