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Importação n° 024/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 7217.20.10 e 7217.20.90
Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço - Fios de ferro ou aço não ligado - Galvanizados - Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço - Fios de ferro ou aço não ligado - Galvanizados - Outros).
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR