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Importação n° 072/2019
Transferência de alçada da COMP para BB - NCM diversas
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h13
Transferência de alçada das NCM 4810.13.89, 4810.19.89, 4810.22.90, 4810.92.90, 7009.91.00, 7208.51.00, 7304.19.00, 7305.11.00, 7304.51.11, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, 8507.10.10 e 8705.10.10
Informamos que, a partir do dia 08/01/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 4810.13.89, 4810.19.89, 4810.22.90, 4810.92.90, 7009.91.00, 7208.51.00, 7304.19.00, 7305.11.00, 7304.51.11, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, 8507.10.10 e 8705.10.10 deixarão de ser analisadas pela Coordenação de Importação da SUEXT e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR