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Importação n° 066/2019
Altera tratamento administrativo da NCM sob anuência do MAPA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h12
Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
1101.00.10 – Farinhas de trigo
Destaque 001 – Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR