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Importação n° 065/2019
Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h10
Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA