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Importação n° 056/2019
Restrição de embarque em licenças com anuência do INMETRO
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h09
Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior