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Importação n° 038/2019
Dispensa da anuência da SUEXT na NCM 2811.22.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h04
Informamos que, a partir de 12/07/2019, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos classificados na NCM 2811.22.10.
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior