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Importação n° 035/2019
Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado:
1) Criação de Destaque de mercadoria
a) 2933.29.99 Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado
Destaque 033 Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 034 Candesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 035 Irbesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
b) 2933.99.99 Outros compostos heterocíclicos com heteroátomo de nitrogênio
Destaque 068 Valsartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 069 Telmisartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Todos os destaques acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior