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Importação n° 034/2019
ACORDO AUTOMOTIVO PARAGUAI-BRASIL
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 16h03
Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex n° 30/2019.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA