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Importação n° 033/2019
Alteração de tratamento administrativo de NCM sob anuência do Ibama
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h59
Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR