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Importação n° 025/2019
Pagamento de antidumping nos casos de suspensão de tributos
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h58
Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim.
Fica revogada a Notícia Siscomex n° 55, de 12 de dezembro de 2007.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA