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Importação n° 024/2019
Criação de Destaques para a NCM 6804.22.11
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h58
Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
6804.22.11 Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm.
Destaque 001 Discos de corte para metal
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Destaque 002 Discos de desbaste para metal
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Destaque 999 - Outros
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Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior