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Importação n° 023/2019
Transferência de alçada das NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h58
Informamos que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - SUEXT