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Importação n° 022/2019
Importação de autopeças ao amparo do Acordo de Complementação Econômica n° 55
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h58
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que a partir de 19 de março de 2019 as autopeças importadas do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) n° 55 somente serão consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o disposto na alínea a ou b do parágrafo 1, do artigo 5° do Anexo II do ACE 55, ou ainda se cumprirem o disposto no artigo 4° do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55.
Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.