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Importação n° 018/2019
Alteração de tratamento administrativo de NCM sob anuência do Inmetro
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h54
Informamos que, a partir de 07/05/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 4014.10.00 (Preservativos) estarão dispensadas da anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR