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Importação n° 012/2019
Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil à União Aduaneira da África Austral (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, internalizado no país por força do Decreto n° 8.703/2016, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:
- no campo "tipo" de acordo tarifário, da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser selecionado o acordo tarifário "SGPC" ;
- no campo "ato legal", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informado o Decreto Executivo n°. 8703/2016; e
- no campo "acordo(%)", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.
Adicionalmente, deverá ser informado no campo de "informações complementares" da DI que o acordo comercial com à União Aduaneira foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.
Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo "documentos de instrução do despacho", da ficha "básicas" da DI.
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA