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Importação n° 009/2019
Dispensa da anuência DECEX na importação dos veículos a que se referem o ACE 55 (Brasil - México)
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h53
Informamos que, a partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México ACE-55 estarão dispensadas da anuência do DECEX.
Esclarecemos que a dispensa de anuência ora informada refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre aqueles produtos.
Departamento de Operações de Comércio Exterior