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Importação n° 004/2019
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do Inmetro
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h48
Informamos que, a partir do dia 18/01/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
1) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 8539.50.00, que passará a ter a seguinte redação:
8539.50.00 - Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Destaque 001 Lâmpada LED conf. requisitos Port. Inmetro 389/14 e Port. Inmetro 144/15
Regime: Licenciamento não- automático
As anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR