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Importação n° 003/2019
Transferência de alçada das NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h48
Informamos que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior