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Importação n° 002/2019
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 6902.10.18 e 6902.10.19
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h31
Informamos que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.
Departamento de Operações de Comércio Exterior