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Importação n° 105/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h07
Informamos que, a partir de 28/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas seguintes NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior