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Importação n° 101/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 6201.13.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h13
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.
Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.
Departamento de Operações de Comércio Exterior