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Importação n° 100/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 4814.20.00 e 4814.90.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h07
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 4814.20.00 e 4814.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior