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Importação n° 095/2018
Altera tratamento administrativo da NCM 8413.70.80
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h06
Informamos que, a partir do dia 19/11/2018, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, conforme abaixo:
a) Dispensa da anuência DECEX na NCM 8413.70.80;
b) Exclusão do Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior