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Importação n° 090/2018
Orientações sobre procedimentos para reposição de mercadoria importada
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h06
Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo Informações Complementares o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.
Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.
Departamento de Operações de Comércio Exterior