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Importação n° 089/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 15h06
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90
Informamos que, a partir desta data, haverá dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90.
Salientamos que a dispensa ora informada refere-se exclusivamente ao tratamento mercadoria. Desta forma, os demais tratamentos administrativos aplicáveis àquelas NCM, tais como o tratamento de destaque de mercadoria, permanecem vigentes e inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior