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Importação n° 073/2018
Altera tratamento administrativo da NCM 8425.19.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h58
Informamos que a partir do dia 20/08/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8425.19.10, conforme abaixo:
a) Exclusão do Destaque 001 Exclusivamente talhas manuais de capacidade de CRG até 3TON sem alavanca.
Departamento de Operações de Comércio Exterior