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Importação n° 066/2018
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h54
Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
- Inclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas na NCM 3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila].
Regime: Licenciamento não-automático
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR