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Importação n° 063/2018
Informamos que, a partir do dia 11/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
a) 1702.11.00 Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
Destaque 003 Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
b) 1901.10.10 Leite modificado
Destaque 001 Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
c) 1901.10.20 Farinha láctea
Destaque 001 Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR