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Importação n° 059/2018
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTI
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h52
Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.91 N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações MCTI.
NCM 2921.19.91 N, N- Dimetilcetilamina
Regime de Licenciamento: Não automático
Órgão anuente: MCTI
As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR