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Importação n° 058/2018
Informamos que, a partir do dia 03/07/2018, haverá as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nas NCM abaixo elencadas:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM sujeitas à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA:
a) 2921.19.94 N, N-Dimetilcetilamina
Destaque 001 Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
b) 3003.90.24 Idursulfase
Destaque 001 Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
c) 3004.90.14 - Idursulfase
Destaque 001 Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
2) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM sujeitas à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA:
a) 0210.99.11 Carnes e Miudezas de galos e galinhas
Destaque 001 Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA
b) 0210.99.19 Carnes e Miudezas - Outras
Destaque 001 Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA
c) 0210.99.20 Carnes e Miudezas de espécie ovina
Destaque 001 Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA
d) 0210.99.30 Carnes e Miudezas da espécie cavalar
Destaque 001 Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA
e) 0210.99.40 Carnes e Miudezas comestíveis
Destaque 001 Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA
f) 0210.99.90 Carnes e Miudezas - Outras
Destaque 001 Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA
As anuências dos outros órgãos sobre as mencionadas NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR