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Importação n° 055/2018
Informamos que, a partir do dia 02/07/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.22.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 5509.22.00 Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, retorcidos ou retorcidos múltiplos.
Alteração da descrição do destaque 001 para:
Destaque 001: Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
Alteração da descrição do destaque 002 para:
Destaque 002: Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
Criação do Destaque 003:
Destaque 003: Fio tinto.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
A definição de fio cru, branqueado e tinto (colorido) é aquela constante das alíneas "a", "b" e "c" da nota de subposição "1" da Seção XI (Matérias Têxteis e suas Obras) da NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).
Departamento de Operações de Comércio Exterior