Notícias
Importação n° 051/2018
Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA:
a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo:
NCM 9018.90.92 - APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 001 Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana
Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
b) Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para:
NCM 9018.90.92 - APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 002 - DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-LABORATORIAL EM SAUDE HUMANA
Órgão anuente: ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR