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Importação n° 049/2018
Exigência de informações em LI referente à NCM 2823.00.10 ao amparo da redução tarifária de que trata a Res. CAMEX n° 27/2018
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h48
Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX n° 27, de 24 de abril de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX n° 22, de 30 de abril de 2018, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado, inclusive o resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior