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Importação n° 045/2018
Informamos que, a partir do dia 21/05/2018, terá vigência a retirada do tratamento administrativo imposto pelo DECEX, com anuência delegada ao Banco do Brasil, a NCM 8539.50.00.
Informamos, ainda, que a partir daquela data haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado à NCM 8539.50.00 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
NCM 8539.50.00 - Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Redução dos 15 destaques existentes atualmente a apenas um, com a seguinte redação:
Destaque 001: Lâmpadas LED, conforme requisitos da Portaria Inmetro 389/2014.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior