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Importação n° 039/2018
Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX n° 27, de 24 de abril de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX n° 22, de 30 de abril de 2018, será exigida pelo DECEX, no campo Especificação da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto, informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária. Adicionalmente, e conforme previsto na Portaria SECEX n° 22/2018, também será exigido o resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior