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Importação n° 036/2018
Informamos que, a partir de 20/04/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA):
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCMs:
2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu
Destaque 001 Exclusivamente Resíduos
Regime: Licenciamento não-automático
3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
Destaque 001 - Exclusivamente desperdícios e resíduos
Regime: Licenciamento não-automático
8113.00.90 Outros
Destaque 001 - Desperdícios e resíduos de Ceramais (cermets)
Regime: Licenciamento não-automático
8548.10.90 Outros
Destaque 001 - Outros desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis
Regime: Licenciamento não-automático
2) Exclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM 8548.90.10 e 8548.90.90
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR