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Importação n° 021/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das ALADI /SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00; 6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00; 6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00; 6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00; 6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e 6214.90.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h14
Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX as NALADI/SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00; 6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00; 6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00; 6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00; 6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e 6214.90.00.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR